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sexta-feira, 27 de março de 2015

Recebendo a Fiscalização


Representa um momento bastante tenso em uma empresa quando chega um fiscal para proceder ao seu trabalho. Às vezes por denúncia, outras porque os controles dos Órgãos apontam alguma irregularidade e normalmente por simples rotina. Fiscais de todas as áreas: tributos, vigilância sanitária, previdência, trabalho, bombeiros, obras, dentre outros.

Por ocasião da fiscalização, deve-se seguir alguns passos importantes, evitando cometer erros que possam prejudicar a empresa:

01-) O fiscal deverá se identificar com o crachá funcional do Órgão que representa e tem-se todo o direito de pedir-lhe que aguarde um momento enquanto você checa a veracidade da informação.

02-) O fiscal não poderá invadir a empresa ou entrar sem se fazer anunciar e deverá aguardar a devida autorização para tal. A empresa é local privado, protegido pela Constituição e somente pode ser invadida por determinação judicial ou em caso de incêndio ou quando houver perigo de vida.

03-) Caso a visita seja feita por um fiscal da Receita Federal ou do INSS, o fiscal deverá apresentar um "Mandado de Procedimento Fiscal". Aquele que está sendo fiscalizado (pessoa física ou jurídica), deverá verificar a autenticidade deste Mandado na Internet, no site da Receita Federal, em "Consulta Mandado de Procedimento Fiscal", informando o CPF ou CNPJ (conforme o caso) e a senha constante do Mandado apresentado pelo fiscal.

04-) A empresa deverá designar pelo menos um funcionário para atender o fiscal e acompanhá-lo em todo o seu trabalho. Este funcionário deverá ter as seguintes características: ser conhecedor da empresa, sabedor das contingências do setor que está sendo fiscalizado, educado, saber se expressar correta e fluentemente, falar apenas o necessário (para não produzir provas contra a empresa), ser equilibrado (jamais coloque alguém de temperamento estourado nesta tarefa), colaborador (deverá mostrar ao fiscal que está lá para colaborar com aquilo que lhe for solicitado), sério e seguro.

05-) A empresa não pode (e não deve) produzir provas contra si. Portanto não deve entregar qualquer documento que não tenha sido solicitado.

06-) Não subestime a capacidade do fiscal. Para ser aprovado em sua função, ele passou por testes rigorosíssimos (concurso), tem formação para tal e recebeu treinamento adequado no Órgão que representa. A fiscalização estará sempre limitada à área à qual o fiscal pertence. Um fiscal do trabalho não pode fiscalizar tributos oriundos do faturamento. A um fiscal da vigilância sanitária, não importa o que está ocorrendo com os tributos da empresa.

07-) O fiscal não poderá entrar em qualquer área da empresa. O ideal é acomodá-lo em uma sala com o conforto possível e levar a ele toda a documentação que solicitar. Uma fábrica, por exemplo. tem segredos industriais, os quais precisam ser preservados. Uma montadora de carros pode estar em fase de testes para o lançamento de um veículo novo e isto não pode ser mostrado a quem não esteja formalmente autorizado pela Gerência da empresa.

08-) Antes de retirar-se, o fiscal deverá:

            a-) Preencher o Livro de Fiscalização. Existe um livro para serem anotadas todas as fiscalizações ocorridas na empresa, por qualquer Órgão. Seu contador deverá orientá-lo sobre este livro.

        b-) Caso o fiscal retire da empresa quaisquer documentos, mesmo que sejam somente cópia, deverão estes serem relacionados em duas vias, o fiscal deverá bater seu carimbo, datar e assinar e o funcionário da empresa fiscalizada que o acompanha deverá fazer o mesmo: bater o carimbo da empresa, datar e assinar, ficando cada uma das partes com uma via.

           c-) O fiscal deverá deixar por escrito o que apurou em sua visita, as irregularidades a serem corrigidas e, quando for o caso, a autuação (se esta se fizer necessária).

            d-) Sendo uma visita amigável, colaborativa das duas partes, é de bom tom que o fiscal passe verbalmente à pessoa que o recebe, orientações para o melhor andamento do setor fiscalizado. Por exemplo: a vigilância sanitária muitas vezes pode passar verbal e informalmente ao funcionário que o recebe, informações ou orientações que possam melhorar o setor fiscalizado, independente de qualquer irregularidade encontrada.

09-) O perfeito andamento da fiscalização dependerá sempre das duas partes, que deverão se mostrar colaborativas e corteses. Muitas vezes uma conversa sincera e amigável evitará uma multa pesada para a empresa, gerando apenas um TAC-Termo de Ajustamento de Conduta. Este Termo é muito comumente utilizado e obriga a parte fiscalizada a cumprir aquilo que estiver fora das exigências. Não representa uma multa ou um auto de infração, mas um compromisso a ser levado a sério, que facilitará o saneamento do problema levantado pelo fiscal sem a aplicação da punição.

10-) Quando houver irregularidades, sempre que possível, tente negociar com o fiscal um prazo maior para cumprir as exigências. Mesmo no caso de um TAC, faça isto. Por segurança, peça sempre um tempo um pouco maior do que você possa precisar, para garantir que o setor fiscalizado seja completamente saneado no prazo estipulado.  

Por fim, lembre-se que o fiscal não é um inimigo de sua empresa.


Muitas vezes ele identifica uma irregularidade que você desconhece e a devida correção beneficiará a sua empresa.

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