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sexta-feira, 10 de junho de 2011

Certidões Negativas

Tanto as Empresas como também Pessoas Físicas (atualmente chamadas Pessoas Naturais) devem por hábito e de forma preventiva, emitir mensalmente uma Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal, facilmente conseguida no site www.receita.fazenda.gov.br

Portanto, isto  vale tanto para o CNPJ como para o CPF. Além disto, as empresas deverão pedir à seus Contadores que emitam mensalmente outras Certidões Negativas (de caráter Municipal, Estadual e Federal), aquelas sem qualquer custo, e às encaminhe ao Gestor da Empresa para arquivamento. 

Se você deixar para emitir estas Certidões somente quando precisar, caso haja qualquer problema junto à um Órgão Oficial e a solução for demorada, certamente você terá prejuízos e também para solucionar o problema o custo será maior. Imagine por exemplo uma multa, que esteja lá para ser paga há 90 ou mais dias. Com esta sistemática (emissão mensal), na pior das hipóteses, o problema estará instalado por 29 dias e a solução será bem mais simples. 

Ao contratar funcionários, tenha também a sistemática de pedir Atestado de Bons Antecedentes e arquive-o na pasta do funcionário. 

Importante: Quase todas estas Certidões são gratuitas e emitidas via Internet. Basta apenas você sistematizar isto junto à seu Contador ou sua equipe. São pouquíssimas as Certidões cobradas e estas são emitidas nos próprios Órgãos.

Para as Certidões com valor cobrado pelos Órgãos emissores, recomendamos emitir uma a cada 6 meses para não gerar despesas desnecessárias para a sua empresa, mas também não deixarmos a coisa “correr solta” e um problema simples tornar-se enorme. Usemos sempre o bom senso.

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